É da competência da Assembleia Municipal deliberar sobre a constituição de comissões permanentes para o estudo de matérias relacionadas com as atribuições do município, de acordo com o disposto na alínea c) do artigo 26.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia Municipal,
Às comissões compete analisar e emitir pareceres sobre matérias específicas e sujeitas à apreciação e aprovação pela Assembleia Municipal, devendo a sua composição atender à proporcionalidade de representação na assembleia.
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