- Ano: 2021
Detalhes
CATEGORIA: Proposta
ID: 300-CMA-2021
DATA DA DELIBERAÇÃO: 2021/06/02
ORIGEM: Câmara Municipal
FORMA DE VOTAÇÃO: Nominal
DELIBERAÇÃO: Aprovação por unanimidade
RESUMO:
Proposta submetida pela Câmara Municipal, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, para autorização competente do júri de recrutamento para o procedimento de recrutamento para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º Grau, Diretor do Departamento de Administração Urbanística.
A Assembleia Municipal da Amadora, em sessão extraordinária, e nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, deliberou designar o júri de recrutamento proposto pela Câmara Municipal, para o procedimento de recrutamento para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º Grau, Diretor do Departamento de Administração Urbanística.
Documentos
Considerando que:
1. O cargo de Diretor do Departamento de Administração Urbanística, cargo de direção intermédia de 1º grau, está a ser exercido, desde o dia 4 de março de 2021, em regime de substituição, na sequência da aposentação do anterior titular, sendo indispensável, para garantir o adequado cumprimento e execução das competências do mesmo, o seu provimento a título definitivo.
2. Nesta conformidade importa proceder ao recrutamento do dirigente através de competente procedimento, sendo o recrutamento, efetuado de entre trabalhadores em funções públicas contratados/as ou designados/as por tempo indeterminado, licenciados/as, dotados/as de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do art.º 12º, da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto e do art.º 20º, da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro.
3. Ao Departamento de Administração Urbanística compete, genericamente, e sem prejuízo das demais competências atribuídas ao nível jurídico, da gestão urbanística e do planeamento, um conjunto de competências que assumem uma clara natureza jurídica. Em concreto, e nos termos do disposto no artigo 14.º, n.º1 do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais da Amadora, fala-se das seguintes competências:
a) elaboração de instrumentos de planeamento de administração urbanística;
b) elaboração de regulamentos e de critérios que orientem e disciplinem a iniciativa privada, pública e cooperativa na construção e ocupação do solo;
c) propor a aquisição e expropriação de terrenos pelo município;
d) proceder à definição dos condicionamentos dos alvarás de loteamento.
e) promover a revisão do plano diretor municipal;
f) elaborar os planos municipais de ordenamento do território de grau inferior ao plano diretor municipal, medidas preventivas ou normas provisórias e proceder à sua alteração ou revisão, sempre que necessário e determinado superiormente;
g) elaborar o levantamento da situação relativamente a cada Área Urbana de Génese Ilegal (AUGI), e promover a elaboração de estudos jurídicos, técnicos e económicos visando o estabelecimento sustentado da estratégia de intervenção nesta área
4. São competências que pressupõem um conhecimento mais aprofundado na área do direito – e que, na verdade, não dispensam conhecimento técnicos noutras áreas -, na medida em que não só pressupõem o conhecimento e a aplicação de diversos diplomas legais – Código das Expropriações, Lei das Áreas Urbanas de Génese Ilegal, Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, entre outros – como implicam a elaboração de instrumentos de natureza normativa regulamentar, como sejam os instrumentos de planeamento e respetivos regulamentos bem como outros que escapem da órbita dos instrumentos de gestão territorial, como, por exemplo, o regulamento municipal de urbanização e edificação.
5. O direito do urbanismo, tal como o planeamento e o ordenamento do território são hoje disciplinas jurídicas que fazem parte integrante do direito administrativo, mas com uma substantividade própria que se expressa no facto de matizar, adaptar e, às vezes, até retificar os princípios e categorias gerais do direito administrativo.
6. Face ao que antecede, e tendo em atenção a relevância jurídica dos principais objetos de atuação do Departamento – urbanismo, planeamento e ordenamento do território -, justifica-se plenamente que no âmbito do procedimento concursal para provimento do cargo de diretor se opte por uma área de formação preferencial assente na licenciatura em Direito.
7. Entende-se, ainda, como pertinente definir o perfil e competências que se julgam adequados para o exercício do cargo:
- ter capacidade de promover uma gestão orientada para resultados, de acordo com os objetivos anuais a atingir;
- orientar a sua atividade por critérios de qualidade, eficácia e eficiência, simplificação de procedimentos, cooperação, comunicação eficaz e aproximação ao cidadão;
- deverá ter capacidade de liderar, motivar e empenhar os seus colaboradores para o esforço conjunto de melhorar e assegurar o bom desempenho e imagem do serviço;
- deverá ter uma atitude pró-ativa e pautar a sua atuação por elevados;
- ter comprovados conhecimentos técnicos e/ou experiência preferencialmente na área de:
- Direito do Urbanismo
- Direito do Planeamento e Ordenamento do Território
- Direito Administrativo
Propõe-se:
1. A aprovação da presente proposta de composição do Júri do procedimento de recrutamento para provimento do cargo de direção intermédia de 1º grau, Diretor do Departamento de Administração Urbanística, da Câmara Municipal da Amadora:
Presidente:
Diretora do Departamento de Habitação e Requalificação Urbana, Maria Manuela Jesus Esteves
Vogais efetivos:
Diretor do Departamento de Obras Municipais, Norberto de Almeida Santos Monteiro
Diretor do Departamento de Administração Geral, Arlindo Osvaldo Cerejo Pinto
Vogais suplentes:
Diretor do Departamento de Educação e Desenvolvimento Sociocultural, Luís Miguel Serpa Soares Vargas
Comandante do Serviço de Polícia Municipal, Luís Miguel Almeida da Costa Carvalho
2. Que a presente proposta seja remetida pelo órgão executivo ao órgão deliberativo para competente autorização, nos termos do n.º 1, do art.º 13º da Lei n.º 49/2012.
Amadora, 29 de abril de 2021
Por delegação de competências da Sr.ª Presidente da Câmara
Conferida pelo Despacho n.º 24/P/2019 de 06.11.2019
A Vereadora responsável pela área dos Recursos Humanos
Susana Santos Nogueira