- Ano: 2021
Detalhes
CATEGORIA: Proposta
ID: 724-CMA-2021
DATA DA DELIBERAÇÃO: 2021/12/21
ORIGEM: Câmara Municipal
FORMA DE VOTAÇÃO: Nominal
DELIBERAÇÃO: Aprovação por Maioria
RESUMO:
Proposta submetida pela Câmara Municipal para emissão de autorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais para o ano de 2022, resultante da atualização extraordinária dos preços no âmbito da prestação de serviços regulares de higiene e limpeza das instalações municipais, no valor total de €35.542,87 (acrescido de IVA).
Documentos
Considerando que:
1 – Por deliberação do Executivo Municipal tomada na sua reunião de 17.04.2019, consubstanciada na Proposta n.º 177/19, foi adjudicada a prestação de serviços de higiene e limpeza em diversas instalações municipais, ao abrigo do AQ-HL-2015, eSPap, I.P, Lote 1, à empresa CLECE, S.A., pelo preço total de €1.399.312,68€ + IVA , sendo o valor de 1.366.312,68€ + IVA para a componente da prestação de serviços de limpeza programada/permanente e o montante de 33.000,00€ + IVA, para componente da prestação de serviço de limpeza pontual/extra, para o período de vigência de 36 (trinta e seis) meses;
2 – Através da Proposta n.º 654/2020, foi deliberado pelo Executivo Municipal na sua reunião de 02.12.2020 um ajustamento do mencionado contrato de prestação de serviços de higiene e limpeza ao abrigo do Acordo Quadro com a eSPap, I.P., Lote 1, celebrado com a CLECE, S.A., em 03.05.2019, com o fundamento numa atualização de preços, que se traduziu num aumento do preço contratual de €1.399.312,68, para €1.478.357,61 (+ IVA à taxa legal em vigor) a que correspondeu um incremento de 2.927,59€ no valor mensal dos serviços regulares a partir de 01.01.2020, o qual obteve autorização dos respetivos compromissos plurianuais no montante de € 79.044,93 (+ IVA) em sessão da Assembleia Municipal de 17.12.2020;
3 – Na data de 17.09.2021, e à semelhança dos anos anteriores a Clece S.A. veio formular novo pedido com vista à atualização de preços, com fundamento no aumento do ordenado mínimo para o ano de 2021 fixado em €665, pelo Decreto-Lei nº 109-A/2020 de 31 de dezembro, pedido passível de aceitação na medida do estritamente necessário para repor o valor das prestações contratadas, de uma atualização extraordinária do preço, devendo atender-se ao facto de ser expectável uma variação salarial global e o aumento da RMMG ex vi do artigo 74.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março (LOE de 2021);
4 - A Portaria n.º 605-B/21 publicada em 15 de novembro de 2021 e retificada pela Declaração de Retificação n.º 820/21, de 19.11.2021 veio estabelecer os circuitos, prazos, procedimentos e termos da autorização da atualização extraordinária do preço, pelo que e considerando o seu artigo 3º, foi solicitado à CLECE, S.A, documentos adicionais ao pedido formulado na data de 17.09.2021, nomeadamente o relatório financeiro subscrito pelo contabilista certificado do contratante onde se demonstra e fundamenta que o preço contratual sofreu uma alteração não coberta pelos riscos próprios do contrato e teve impactos substanciais sobre o valor do mesmo e o respetivo Anexo IV, que instruiu a sua proposta inicial;
5 – Nesse âmbito a empresa na data de 06.12.2021 apresentou no seu relatório financeiro elaborado por contabilística certificado, propondo uma atualização de cada um dos preços unitários hora/homem em +4,91%, que se traduz num acréscimo do preço mensal para a limpeza programada para 42.888,96€/mês ou seja em +2.008,15€/mensais acrescido de IVA, e que por força do disposto no n.º 2 do artigo 5.º, da já mencionada Portaria n.º 605-B/21, de 15 de novembro, deverá retroagir os seus efeitos a 1 de janeiro de 2021;
6 - Decorre ainda do n.º 1, da cláusula 55.º, do Contrato Coletivo de Trabalho (publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 2, de 15.01.2020) que os valores contantes da tabela salarial acordada para 2021 terão de ser objeto de ajustamento, em, pelo menos 0,5% (meio por cento), dispondo para o efeito a alínea a), do n.º 2, do mesmo normativo que “Caso venha a verificar-se a hipótese contemplada no número anterior, aplicar-se-ão os seguintes princípios. A) salário de nível 9 (entenda-se “trabalhador de limpeza”) será ajustado para o valor que resultar da majoração do rendimento mínimo mensal garantido em 0,5 (meio por cento)”;
7 – A pandemia gerada pela COVID19, veio alterar a forma de execução deste tipo de prestação de serviços bem como o grau de exigência na sua execução, trazendo acréscimos imprevisíveis para as empresas do ramo, com consequências diretas no preço total da prestação de serviços de higiene e limpeza que se encontra em execução nas instalações municipais, modificando, consequentemente, os pressupostos nos quais o cocontratante determinou o valor das prestações a que se vinculou com o contraente público;
8 - A Lei do Orçamento de Estado para 2021, no seu artigo 74º, veio estabelecer as regras a que deve obedecer a atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços, mormente nos de aquisição de serviços de limpeza com duração plurianual, estipulando que nos contratos celebrados em data anterior a 1 de janeiro de 2021 e relativamente aos quais, comprovadamente, a componente de mão-de-obra indexada à Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) tenha sido o fator determinante na formação do preço contratual e tenham sofrido impactos decorrentes da entrada em vigor do Decreto -Lei nº 109-A/2020 de 31 de dezembro, o que é o caso do contrato em análise, sendo admissível, na medida do estritamente necessário, para repor o valor das prestações contratadas, uma atualização extraordinária do preço
9 - A competência para a decisão de contratar, de autorização da despesa e de escolha do procedimento é da Câmara Municipal da Amadora, nos termos do disposto nos artigos 36.º e 38.º, na alínea b), do n.º 1, do artigo 252.º do CCP (por se tratar de um Acordo Quadro aberto), conjugado com a alínea b), do n.º 1, do artigo 18.º e com a alínea a), dos nºs 1 e 6, do artigo 22.º, do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho;
10 – Por outro lado, resulta do n.º 3, do artigo 7.º, do Decreto-Lei nº 127/12 de 21 de junho, na sua mais recente versão, que nenhum compromisso gerador de despesa pública pode ser assumido sem prévia verificação do cabimento orçamental e da existência de disponibilidades para lhe fazer face, existindo a necessidade de se proceder a nova autorização à Assembleia Municipal, para realização da despesa inerente ao aludido contrato de prestação de serviços de limpeza nas diversas instalações municipais atualmente em execução;
11 – Relativamente à matéria em apreço, foi emitida pela Divisão de Aprovisionamento, a informação n.º 146125/2021, datada de 13.12.2021, que nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 153.º do Código do Procedimento Administrativo, se considera por integralmente reproduzida e anexa à presente proposta, propondo a atualização extraordinária dos preços no âmbito do contrato celebrado com a CLECE, S.A., em 03.05.2019 e relativo à prestação de serviços de higiene e limpeza ao abrigo do Acordo Quadro com a eSPap, I.P Lote 1., traduzindo-se num aumento do preço para € 1.513.900,48, acrescido de IVA, bem como a solicitação à Assembleia Municipal de nova assunção de compromissos plurianuais, para o ano de 2022, no montante de € 35.542,87 acrescidos de IVA;
Propõe-se que a Câmara Municipal da Amadora delibere:
Submeter a presente proposta à Assembleia Municipal, para os efeitos do previsto no artigo 6º da Portaria n.º 605-B/21 de 15 de novembro de 2021 e na alínea c) do nº. 1, do artigo 6.º, da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (LCPA), relativamente à autorização para a atualização extraordinária dos preços unitários homem/hora, e, consequente preço mensal da prestação de serviços regulares de higiene e limpeza das instalações municipais, bem como para assunção dos respetivos compromissos plurianuais, relativos ao ano de 2022, no montante total de € 35.542,87 acrescido de IVA, e nos termos da informação dos serviços melhor identificada no 11º considerando.
Amadora, 13 de dezembro de 2021
A Presidente
(Carla Tavares)