- Ano: 2025
Detalhes
CATEGORIA: Proposta
ID: 75-CMA-2025
DATA DA DELIBERAÇÃO: 2025/02/27
ORIGEM: Câmara Municipal
FORMA DE VOTAÇÃO: Nominal
DELIBERAÇÃO: Aprovação por Maioria
RESUMO:
Documentos
Considerando que:
1 – As creches municipais desempenham um papel fundamental na oferta de serviços de suporte e apoio às famílias integradas nas comunidades locais, sendo espaços pensados para as crianças, nos quais se traçam objetivos, procedimentos e valores que proporcionam um ambiente educativo enriquecedor, no qual podem crescer, aprender e prosperar plenamente;
2 – Após adesão do Município ao Programa Creche Feliz, mostrou-se necessário rever a regulamentação relativa aos critérios de inscrição, admissão, matrícula e funcionamento das creches municipais sob gestão direta do Município, constante do Título XXIX do Código Regulamentar do Município da Amadora, artigos 780.º a 802.º, republicado no Diário da República, 2.ª Série, nº131 de 11 de junho de 2016, tendo a Câmara Municipal da Amadora aprovado, na sua reunião de 02 de maio de 2024, através da Proposta n.º 212/2024, o início do procedimento administrativo tendente à revisão do referido normativo, optando pela sua autonomização face ao acima mencionado Código Regulamentar;
3 – Após publicitação do início do procedimento, e não tendo havido a constituição de interessados, foi o respetivo projeto aprovado pela Câmara Municipal, na sua reunião de 04 de setembro, através da Proposta n.º 446/2024, vindo o mesmo sido submetido a consulta pública, nos termos legais;
4 – Decorrido o prazo legal para o efeito, não foram apresentadas quaisquer sugestões, pelo que importa dar agora sequência ao procedimento de aprovação do referido projeto de regulamento;
5 – Relativamente à presente matéria, foi emitida informação n.º 27983/25, datada de 11 de fevereiro, do DEDS-DIE, bem como competente parecer jurídico (Parecer n.º 27/BS/2025, datado de 10.02.2025), documentos que para os devidos efeitos, se dão aqui por integralmente reproduzidos e que fazem parte integrante da presente proposta, nos termos do n.º 1 do artigo 153.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação;
6 – As autarquias locais dispõem de poder regulamentar próprio, nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
7 – Compete às câmaras municipais elaborar e submeter à aprovação das assembleias municipais os projetos de regulamentos externos do município, nos termos e ao abrigo das alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º e g) do n. º1 do artigo 25.º, ambas as disposições da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação;
Propõe-se que a Câmara Municipal da Amadora delibere:
Submeter à aprovação da Assembleia Municipal da Amadora, nos termos e ao abrigo das alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º e g) do n. º1 do artigo 25.º, ambas as disposições da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, o Projeto de Regulamento das Creches Municipais do Município da Amadora, em anexo, e a consequente revogação do Título XXIX do Código Regulamentar do Município da Amadora, artigos 780.º a 802.º, republicado no Diário da República, 2.ª Série, nº131 de 11 de junho de 2016, que versa sobre a mesma matéria.
Amadora, 14 de fevereiro de 2025
O Vereador
Ricardo Franco Faria
Publicação | Diário da República, 2.ª Série