- Ano: 2021
Detalhes
CATEGORIA: Proposta
ID: 034-CMA-2021
DATA DA DELIBERAÇÃO: 2021/02/04
ORIGEM: Câmara Municipal
FORMA DE VOTAÇÃO: Nominal
DELIBERAÇÃO: Aprovação por maioria
RESUMO:
Proposta submetida pela Câmara Municipal para aprovação do Modelo de Estrutura Nuclear e Estrutura Flexível do organograma dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora [SIMAS], e aprovação do Regulamento de Organização dos SIMAS
Documentos
Considerando que:
1 – O Regulamento de Organização dos Serviços Intermunicipalizados de Oeiras e Amadora, atualmente em vigor, publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 11, de 16 de janeiro de 2017, através do Despacho n.º 851/2017 de 27 de dezembro, que define o modelo de estrutura orgânica, estrutura nuclear, número máximo de unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas, se encontra, volvidos quatro anos, quer pelo modelo adotado quer por alterações legislativas entretanto ocorridas, designadamente, a Lei n.º 50/2012, de 31 agosto (Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais) e as Leis do Orçamento de Estado de 2018, 2019 e 2020, não adaptado à atual realidade, importando retificar alguns aspetos vertidos no mesmo;
2 – Por tal facto, o Conselho de Administração do SIMAS, na sua sessão de 18 de janeiro de 2021, e através da PD n.º 13-SIMAS/2021, deliberou aprovar e submeter, ao abrigo do nº 2 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 305/2009 de 23 de outubro, na sua atual redação, proposta aos órgãos competentes para aprovação final, relativa ao modelo de Estrutura Orgânica, Estrutura Nuclear, Estrutura Flexível e bem assim o respetivo Regulamento Orgânico;
3 – Nos termos da referida Proposta de Deliberação, que nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do art.º 153º do Código do Procedimento Administrativo, considera-se como integralmente reproduzida, e constituindo parte integrante da presente proposta, bem como os documentos a ela relacionados, se encontram elencados todos os fundamentos que justificam a proposta de reestruturação dos serviços, sendo, e nos termos do referido Decreto-Lei nº 305/2009 de 23 de outubro, na sua atual redação, apresentado o seguinte:
- Modelo de Estrutura Orgânica, nos termos do artigo 9º;
- Estrutura Nuclear constante do respetivo organograma e constituída:
a) Pelo Diretor Delegado equiparado a Diretor Municipal, titular de cargo de direção superior de 1º grau, nos termos do nº 2 do artigo 16º;
b) Por 5 (cinco) departamentos e um gabinete, todos equiparados a cargos de direção intermédia de 1º grau, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 10º;;
- Estrutura flexível constante do respetivo organograma e constituída:
a) Por 21 (vinte e uma) divisões equiparadas a cargo de direção intermédia de 2º grau, nos termos e para os efeitos do artigo 7º;
b) Máximo de 2 (duas) unidades orgânicas de caráter flexível, com cargos de direção intermédia de 3º grau, (Unidade Laboratorial e a Unidade de Gestão, Conhecimento e Documentação) nos termos do n.º 5 do artigo 10º e n.º 3 do artigo 16º;
4 – Por outro lado e atendendo ao preconizado pela LOE/2020, pelo seu artigo 405º, que procedeu à alteração do artigo 12º da Lei nº 50/2012, de 31 agosto, relativo à nomeação e duração do mandato dos membros do Conselho de Administração, que e apesar de não se encontrar ainda devidamente concretizado alguns aspetos por via legislativa, importa igualmente considerar a referida alteração no Regulamento Orgânico daqueles Serviços;
5 – Nos termos e ao abrigo do artigo 6º do DL n.º 305/2009, de 23 de outubro (RJOSAL), compete à Assembleia Municipal, aprovar o modelo de estrutura orgânica e a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades nucleares, definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, o número máximo total de subunidades orgânicas, o número máximo de equipas disciplinares, bem como o estatuto remuneratório dos chefes de equipa e número máximo de equipas de projeto, sendo também da sua competência, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua última redação, a aprovação da estrutura orgânica dos serviços municipalizados;
Propõe-se que a Câmara Municipal da Amadora delibere:
Aprovar e submeter à Assembleia Municipal da Amadora, ao abrigo da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e para os efeitos previstos no artigo 6º do DL n.º 305/2009, de 23 de outubro e da alínea m) do n.º 1 do artigo 25º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação, e nos exatos termos da PD nº 13-SIMAS/2021 do Conselho de Administração dos SIMAS, para competente aprovação:
a) A Estrutura Nuclear constante do organograma em anexo, constituída pelo Diretor Delegado equiparado a Diretor Municipal titular de cargo de direção superior de 1º grau, 5 (cinco) departamentos e um gabinete, todos equiparados a cargos de direção intermédia de 1º grau, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 10º, do DL n.º 305/2009, de 23 de outubro;
b) A Estrutura Flexível constante do organograma em anexo, constituída por 21 (vinte e uma) divisões equiparadas a cargo de direção intermédia de 2º grau, nos termos e para os efeitos do artigo 7º do referido diploma legal;
c) A fixação no número máximo de 2 (duas) as unidades orgânicas de caráter flexível com cargos de direção intermédia de 3º grau, respetivamente, a Unidade Laboratorial e a Unidade de Gestão, Conhecimento e Documentação nos termos das disposições conjugadas dos n.ºs 5 do artigo 10º e n.º 3 do artigo 16º do supra mencionado diploma legislativo;
d) O Regulamento de Organização dos SIMAS, nos termos do documento em anexo.
Amadora, 25 de janeiro de 2021
A Presidente
(Carla Tavares)